você já pensou em se tornar um empreendedor individual? Veja o que é preciso fazer. A Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 criou condições para que o trabalhador conhecido como informal ou autônomo possa ser um empreendedor individual legalizado. O objetivo principal dessa lei federal é incentivar e facilitar a regularização das atividades desenvolvidas por pessoas que trabalham por conta própria sem qualquer direito trabalhista e previdenciário.
Ao saírem da informalidade, esses trabalhadores tornam-se empreendedores individuais ou pequenos empresários em condições especiais. Para se beneficiar das facilidades oferecidas pela lei, os empreendedores individuais só poderão faturar no máximo R$ 36 mil por ano e ter um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. Só no Estado do Espírito Santo, o Programa Empreendedor Individual já legalizou as atividades de cerca de 13 mil trabalhadores.
Podem participar artesãos, manicures, cabeleireiras, costureiras e muitos outros tipos de atividade. Os documentos necessários para se formalizar são CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço do local onde vai funcionar o negócio (exceto em caso de comércio ambulante) e formulário de consulta prévia do local (buscar na prefeitura, para saber se a atividade pode ser desenvolvida no bairro desejado). O registro é gratuito e sai na hora, feito pela internet.
Despesas reduzidas
Depois de regularizado, o empreendedor pagará uma taxa única mensal, no valor de R$ 57,10 (indústria ou comércio), de R$ 61,10 (prestação de serviços) ou ainda de R$ 62,10 no caso de atividades mistas (indústria ou comércio somado à prestação de serviços). Esses valores incluem a contribuição ao INSS (11% de um salário-mínimo), o ICMS (R$ 1,00) no caso de indústria ou comércio, e R$ 5,00 a título de ISS (pago pelos prestadores de serviço). O empreendedor individual está isento do pagamento de quaisquer outros impostos.
Entre as diversas vantagens oferecidas pelo Programa está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que permitirá, entre outros benefícios, abrir conta bancária, pedir empréstimo aos bancos, com juros menores, e emitir nota fiscal dos seus produtos ou serviços.
Passo a passo para se tornar um Empreendedor Individual
1. O primeiro passo é consultar a prefeitura para saber se o plano do município permite o exercício de suas atividades no local pretendido. Por exemplo, pode ser que a legislação municipal proíba atividades industriais em áreas residenciais. A prefeitura também vai informar ao empreendedor se haverá necessidade de requerer alvará sanitário (dependendo do tipo de atividade).
2. A inscrição é feita gratuitamente pela internet no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Após consultar a prefeitura, é preciso ter certeza de que o nome da empresa que será registrada está disponível. Caso não esteja, o próprio sistema dará novas opções de nomes.
3. Depois de escolhido e aprovado o nome da empresa, é só preencher a ficha de inscrição informando os dados pessoais do empreendedor e os da empresa. Logo após, o profissional já recebe um papel com o número do seu registro no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência Social, além de um alvará de funcionamento provisório. Todo esse processo não leva mais que 30 minutos.
4. Após o recebimento de todos os registros, um outro documento será gerado pelo computador e deverá ser impresso, assinado, anexado a uma cópia da carteira de identidade do empreendedor e encaminhado para a Junta Comercial, pessoalmente ou pelo correio. Esse envio deve ser feito em até 60 dias, caso contrário o registro é cancelado.
5. Feita a inscrição, o empreendedor deve solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), pois esse será o meio de pagamento do imposto único mensal. O DAS também é retirado pela internet, na forma de boletos de pagamento, que já podem ser impressos para o ano inteiro.
Para obter mais informações ou em caso de dúvidas, os interessados podem acessar o Portal do Empreendedor pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br ou ligar para a Central de Atendimento do Sebrae, no telefone 0800 570 0800 (ligações gratuitas).
Benefícios
Cobertura previdenciária: O empreendedor terá direito ao auxílio-doença, à aposentadoria por idade ou invalidez, e ao salário-maternidade no caso das mulheres. Já a família do empreendedor terá direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.
Isenção de taxas para o registro da empresa: Praticamente todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o empreendedor não gasta dinheiro, a não ser com exigências como a vistoria feita pelo Corpo de Bombeiros, por exemplo.
Acesso a serviços bancários, inclusive crédito: O empreendedor terá a chance de conseguir empréstimos e financiamentos, principalmente junto aos bancos públicos, como o Bandes (Programa Nossocrédito), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Possibilidade de crescimento como empreendedor: Por estar no mercado de forma legal – registrado e com nota fiscal – o empreendedor tem grandes chances de crescer e expandir seu negócio.
Apoio do técnico do Sebrae na organização do negócio: O Sebrae orienta e assessora os empreendedores por meio de cursos e planejamentos de negócios. O objetivo é tornar o empreendedor mais apto para desenvolver suas habilidades.
Contabilidade simplificada: O empreendedor deverá fazer apenas uma declaração do faturamento por ano, pela internet. Além disso, é preciso que o empreendedor guarde todas as notas fiscais de compras realizadas.

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